cf. Mc 16,16
Sim.
Nesse caso, o ausente pode delegar a sua presença; para isso, basta estar informado do batismo, dar o seu consentimento e concordar em que alguém o represente.
O melhor é enviar o consentimento por escrito, mencionando o nome da pessoa que o representará, e o documento deverá ser entregue ao sacerdote quando se marcar a cerimônia.
O ausente será o padrinho real e será dele o nome inscrito no registro batismal; é ele ou ela quem assume a responsabilidade pelo afilhado.
Os Sacramentos do Batismo, do Crisma e da Ordem não podem ser repetidos.
A pessoa para ser padrinho deve ser solteira ou casada na Igreja Católica e viver conforme a fé da Igreja e o encargo que vai assumir, ou seja, ser um bom católico: ir a Santa Missa aos domingos e dias santos, aproximar-se dos Sacramentos da Reconciliação (confissão, com frequência) e da Eucaristia.
Assim, alguém que não vai mais na Igreja, não assiste a Missa aos domingos, ou até assiste, mas não procura os Sacramentos da Reconciliação e da Eucaristia, não vive conforme a fé da Igreja: é o católico do IBGE.
Essas pessoas não devem ser chamadas para serem padrinhos uma vez que, provavelmente, não terão um compromisso devido com o afilhado.
Se a pessoa com tendências homossexuais não vive a homossexualidade, procura viver a castidade e a abstinência sexual, e não houver outro impedimento, ela pode ser padrinho/madrinha.
Agora, se a pessoa é homossexual e vive em plenitude a sua sexualidade - namorando, casado, militando -, não pode ser padrinho/madrinha.
Aqui ela se encaixa no mesmo impedimento das pessoas que vivem em união estável, são casadas só no civil ou vivem em segunda união.
A pessoa para ser padrinho deve ser solteira ou casada na Igreja Católica e viver conforme a fé da Igreja e o encargo que vai assumir: aproximando-se dos Sacramentos da Reconciliação (confissão, com frequência) e da Eucaristia.
Não. A pessoa para ser Padrinho e Madrinha, se não for solteira, deve ser casada na Igreja Católica, ou seja, ter recebido o Sacramento do Matrimônio, só assim, ela poderá participar dos outros Sacramentos: Reconciliação (confissão) e Eucaristia.
Quem só é casado no civil, ou vive em união estável ou em segunda união, para a Igreja, está "irregular" e não pode se aproximar dos outros Sacramentos: Reconciliação e Eucaristia; assim, não vivem conforme a fé da Igreja e o encargo que vai assumir.
Não!
Os padrinhos devem ser católicos: serem batizados, crismados e vivenciarem a fé católica.
Indo a Santa Missa e frequentando os outros Sacramentos.
Agora, a pessoa batizada de outra denominação religiosa pode ser admitida como testemunha do e no Sacramento do Batismo, ao lado do padrinho católico.
Pode, de preferência.
A pessoa que vai receber o Sacramento do Batismo pode escolher:
a) 1 padrinho;
b) 1 madrinha;
c) 1 padrinho e 1 madrinha.
O Padrinho e a Madrinha - de Batismo e de Crisma - conforme dispõe o Código de Direito Canônico em seu Cân. 874 deve:
1) ser designado pelo batizando ou crismando, ou pelos seus pais, ou no caso de ausência pelo pároco ou ministro, e tenha aptidão e intenção de cumprir esse encargo;
2) tenha completado 16 anos de idade;
3) seja batizado na Igreja Católica e tenha recebido o Sacramento do Crisma;
4) já tenha recebido o Sacramento da Eucaristia (feito a primeira comunhão);
5) leve uma vida de acordo com a fé (católica) e o encargo que vai assumir;
6) não tenha sido atingido por nenhuma pena canônica legitimamente irrogada ou declarada;
7) não seja pai ou mãe do batizando-crismando (nem marido);
8) seja solteiro ou casado na Igreja Católica.
Cabe a eles ajudar que o batizado leve uma vida de acordo com o batismo e cumpra com fidelidade as obrigações inerentes.
Os deveres dos padrinhos não acabam ao final da cerimônia, ao contrário, eles assumiram uma responsabilidade por toda a vida para com o bem espiritual do seu afilhado(a).
Na maioria dos casos, essa responsabilidade se cumpre rezando pelos afilhados nas orações diárias e dando-lhes bom exemplo de vida cristã.
Mas, se alguma coisa acontecer aos pais, compete aos padrinhos assegurar os meios para que os afilhados recebam uma sólida formação na fé.
Se os pais negligenciam a formação católica dos filhos, torna-se dever dos padrinhos fazer de tudo que esteja ao seu alcance para suprir a negligência, como: ver se a criança já está sendo preparada para a primeira comunhão, para o crisma e, se não tiver, levá-las.
Em princípio, o bebê pode usar qualquer roupa que dê acesso fácil ao peito (onde é colocado um pouquinho de óleo como parte da cerimônia).
O mais tradicional é usar uma roupa branca, que representa a pureza. Pode-se vestir também o mandrião, uma roupa de batismo, espécie de vestido longo branco, usado tanto por meninos como meninas, e que costuma passar de geração para geração.
Outro costume é de a madrinha providenciar a roupa de batizado do bebê.
Habitualmente, a escolha recai sobre um padrinho e uma madrinha – casados entre si ou não. No entanto, também se admite apenas um padrinho ou apenas uma madrinha (cân.31 de jul. de 2015).
Fica opcional escolher padrinhos para a Consagração...
Agendar por telefone ou pessoalmente na secretaria da paróquia.
Não. Pedimos aos pais que, o quanto possível, evitem trazer crianças no dia da realização do curso.
É permitido. Portanto, os pais e/ou padrinhos devem apresentar o certificado do curso, em período de validade, na secretaria paroquial.
Ao final do curso, é fornecido um certificado com validade de 2 (dois) anos. Esse certificado é válido para qualquer paróquia.
Sim. É obrigatório para pais e padrinhos.
Igreja Matriz
Ocorre no primeiro domingo dos seguintes meses: março, abril, junho, julho, setembro, novembro, dezembro.
Igreja Todos os Santos:
No primeiro domingo dos meses: maio, agosto, outubro