cf. Gn 2,24
um casamento coletivo oferecido para até 15 casais que buscam o sacramento do Matrimônio regularizando a sua situação perante a Igreja e fazendo a vontade de Deus.
01. RG e CPF (cópia).
02. Certidão de nascimento (cópia).
03. Certidão de casamento civil: caso este se realize depois do casamento religioso, deve-se apresentar uma declaração do Cartório, contendo o dia, a hora e o local em que será realizado o contrato civil.
04. Atestado de óbito quando viúvo(a) (cópia).
05. Comprovante de residência (cópia).
06. Certidão de Batismo original e atualizada (dos últimos 6 meses).
07. Comprovante de Primeira Eucaristia (cópia).
08. Comprovante do Crisma (cópia).
09. Certificado do curso de noivos ou legitimação.
10. Comprovante de dizimista.
11. RG e CPF de dois casais como testemunhas (cópia).
1. A documentação para o processo matrimonial deverá ser providenciada com pelo menos três meses de antecedência na Paróquia mais próxima da residência da noiva ou do noivo.
2. Se vocês não pertencem a esta paróquia, deverão solicitar na paróquia mais próxima da residência de um dos dois a transferência, e esta deve ser entregue um mês antes do casamento.
3. Se o casal reside em outra Diocese, é imprescindível que a paróquia que prepara o processo matrimonial obtenha o Instrumento Canônico.
Destina-se principalmente a casais que convivem juntos e queiram regularizar a situação
É realizado na Igreja Matriz Santo Antônio
É realizado sempre no mês de agosto
São necessários três encontros
O casal no dia agendado, comparece à casa do casal da Pastoral Familiar onde são muito bem acolhidos, recebem um atendimento personalizado e individual onde existe carinho, confiança, diálogo e orientações, tudo em um clima fraterno e cordial.
Na própria residência do casal da pastoral familiar.
Os casais da Pastoral Familiar entram em contato com o casal e fazem o agendamento para a realização do curso.
O curso de legitimação é destinado a casais que já convivem juntos.
Os noivos no dia agendado, comparecem à casa do casal da Pastoral Familiar onde são muito bem acolhidos, recebem um atendimento personalizado e individual onde existe carinho, confiança, diálogo e orientações, tudo em um clima fraterno e cordial.
São necessários três encontros
Na própria residência do casal da pastoral familiar.
Os casais da Pastoral Familiar entram em contato com os noivos e fazem o agendamento para a realização do curso.
O curso de noivos é válido por seis (6) meses.
Com quanto tempo de antecedência devo fazer o curso de noivos?
O ideal é fazer entre três (3) e seis (6) meses de antecedência. Pois, em geral, os três (3) meses que antecedem o casamento são os “mais corridos”.
Sim. Os noivos podem fazer o curso tanto na Paróquia Santo Antônio, quanto em qualquer outra paróquia, desde que tenha o certificado de participação no período necessário para dar entrada ao Processo de Matrimônio.
Não. Esses serviços são contratados, diretamente, com os profissionais mediante acerto da taxa para prestação de serviços.
Não, a paróquia não possui esse tipo de serviço.
Os cumprimentos devem ser simultâneos, ou seja, o noivo e a noiva devem cumprimentar pais e padrinhos ao mesmo tempo.
É expressamente proibido jogar pétalas de flores ou arroz durante a cerimônia ou no final dela.
Sim. Porém, é obrigatória a presença de pessoas encarregadas de distribuí-los e recolhê-los. Os noivos também devem comunicar à secretaria paroquial com antecedência o conteúdo do folheto.
Em caso de cancelamento, será necessário entrar em contato com a secretaria paroquial. Lembramos que não há devolução de taxas em casos de desistência ou cancelamento de casamentos.
Sim, desde que haja disponibilidade, mediante solicitação formal por escrito
Sim. Porém, os noivos deverão procurar sua paróquia e se preparar (confessar) antes da cerimônia.
Sim. A dama pode entrar junto com a noiva ou no momento das alianças. Em caso de atraso, ela não poderá entrar no momento da troca das alianças, deverá entrar junto com a noiva ou ter sua participação cancelada.
Sim. Os padrinhos podem entrar pela nave (entrada central da igreja) e deverá ser apenas uma entrada com uma única música. Em caso de atraso, não haverá o cortejo de padrinhos.
Sim. Para isso, os noivos devem informar na secretaria o nome completo do padre, seu telefone e a paróquia a qual ele pertence. Também devem informar ao padre que, se houver atraso da noiva, a cerimônia deverá terminar dentro do horário marcado.
Até um (1) mês antes da data marcada.
Não é permitido o atraso da noiva. Caso ocorra, o tempo de cerimônia será diminuído
Devem ser duas (2) pessoas que estarão no altar no dia da cerimônia. Lembramos que as testemunhas não podem ser os pais e nem menores de 21 anos.
São permitidos seis (6) casais de padrinhos para o noivo e seis (6) casais para a noiva, sem considerar os pais.